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Educação
integral
6.3
Institucionalizar
e
manter,
em regime de colaboração,
programa
nacional
de
ampliação e reestruturação
das escolas públicas, por
meio da instalação de quadras
poliesportivas,
laboratórios,
inclusive
de
informática,
espaços
para
atividades
culturais,bibliotecas,auditórios,
cozinhas, refeitórios, banheiros
e outros equipamentos, bem
como da produção de material
didático e da formação de
recursos humanos para a
educação em tempo integral.
Municípios, Estados
e União
Não definido Entre 2019 e
2024
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6
Educação
integral
6.4
Fomentar a articulação da
escola com os diferentes
espaços educativos, culturais e
esportivosecomequipamentos
públicos,
como
centros
comunitários,
bibliotecas,
praças,
parques,
museus,
teatros, cinemas e planetários.
Municípios e Estados Não definido Entre 2019 e
2024
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Educação
integral
6.5
Estimular a oferta de atividades
voltadas à ampliação da
jornada escolar de alunos (as)
matriculados nas escolas da
rede pública de educação
básica por parte das entidades
privadas de serviço social
vinculadas ao sistema sindical,
de forma concomitante e em
articulação com a rede pública
de ensino.
Municípios, Estados
e União
Não definido Entre 2019 e
2024
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Educação
integral
6.6
Orientar
a
aplicação
da
gratuidade de que trata o
art. 13 da Lei nº 12.101, de 27
de novembro de 2009, em
atividades de ampliação da
jornada escolar de alunos (as)
das escolas da rede pública
de educação básica, de forma
concomitante e em articulação
com a rede pública de ensino.
Municípios, Estados
e União
Não definido Entre 2019 e
2024
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