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contribuindo também no sentido da qualificação do planejamento e do gasto em educação, para o

alinhamento das estratégias e para o monitoramento e atingimento dos resultados, cumprindo, dessa

forma, papel indutor decisivo na melhoria da qualidade de ensino.

Para ofertar educação que atenda às necessidades da população, é preciso que o poder

público planeje as ações na área. Um dos principais mecanismos para se assegurar a efetividade das metas

e estratégias definidas para a educação é a inserção da matéria no contexto dos planos plurianuais (PPA),

das leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e das leis orçamentárias anuais (LOA), entre outros.

Os Municípios devem estar compromissados com a divulgação e a apropriação do

conteúdo dos planos orçamentários, com o estímulo à participação social, com o acompanhamento e

o monitoramento da sua execução e com o planejamento de suas políticas de acordo com o que está

previsto nos documentos sancionados. A Constituição Federal, no artigo 227, garante à criança o

direito à educação como prioridade absoluta. Dessa forma, as iniciativas voltadas à oferta do serviço