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contribuindo também no sentido da qualificação do planejamento e do gasto em educação, para o
alinhamento das estratégias e para o monitoramento e atingimento dos resultados, cumprindo, dessa
forma, papel indutor decisivo na melhoria da qualidade de ensino.
Para ofertar educação que atenda às necessidades da população, é preciso que o poder
público planeje as ações na área. Um dos principais mecanismos para se assegurar a efetividade das metas
e estratégias definidas para a educação é a inserção da matéria no contexto dos planos plurianuais (PPA),
das leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e das leis orçamentárias anuais (LOA), entre outros.
Os Municípios devem estar compromissados com a divulgação e a apropriação do
conteúdo dos planos orçamentários, com o estímulo à participação social, com o acompanhamento e
o monitoramento da sua execução e com o planejamento de suas políticas de acordo com o que está
previsto nos documentos sancionados. A Constituição Federal, no artigo 227, garante à criança o
direito à educação como prioridade absoluta. Dessa forma, as iniciativas voltadas à oferta do serviço




