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indivíduos investidos em funções

públicas. Não se pretende prever

todas as situações, mas advertir

sobre

possíveis

consequências

indesejáveis, nem sempre previstas,

oferecendo referências úteis aos

servidores tanto nas interações

relativas à sua atuação funcional

quanto nas de natureza privada.

PRINCÍPIOS GERAIS DE

CONDUTA DOS SERVIDORES

DO TCE-RS NA UTILIZAÇÃO

DAS MÍDIAS SOCIAIS:

A

responsabilidade,

o

respeito às pessoas, a promoção da

dignidade humana, a observância

dos direitos autorais e a preservação

da privacidade são os princípios

gerais de conduta que devem guiar

o comportamento dos servidores do

TCE-RS em suas interações sociais.

A observância dos deveres

que orientama conduta dos servidores

públicos, como os de boa-fé,

honestidade, cortesia, transparência,

moralidade e legalidade deverá

nortear toda e qualquer divulgação

de conteúdo de responsabilidade de

servidores do Tribunal, ainda que

em suas interações particulares nas

redes sociais.

Fique atento: a postagem

e a distribuição de material sem

responsabilidade têm consequências

e penalidades. No Brasil, há legislação

específica que prevê a interceptação

por ordem judicial de comunicações

em sistema de telefonia, informática

e telemática.

Temos, também, lei própria

que dispõe sobre a proteção da

propriedade intelectual de programas

de computador. Também por isso, leve

em conta o que segue:

1

Você é responsável por suas

ações.

Divulgar

conteúdos

com potencial de abalo à imagem da

Instituição pode gerar consequências.

O TCE-RS estimula a participação de

seus servidores nas mídias sociais, mas

alerta para a necessidade do emprego

ético desses recursos de comunicação.

2

As regras de boa convivência

e educação adotadas no

ambiente interno da Instituição

também são válidas no ambiente

virtual. Participar das mídias sociais

é um ato de caráter público. Você é

responsável por tudo o que publica

.

3

Respeite o tempo das pessoas

e o da Instituição. Conversas

longas e de interesse pessoal devem

ser feitas fora do horário de trabalho.

4

Há uma grande diferença

entre falar em nome e sobre

a Instituição. O TCE-RS indica seus

porta-vozes para representar a

Instituição publicamente. Se você se

deparar com comentários positivos

e relevantes sobre o TCE-RS, sinta-

se à vontade para compartilhá-los.

Se, pelo contrário, tiver acesso a

críticas ou comentários negativos

sobre a Instituição, remeta-os para

a Assessoria de Comunicação Social

(ACS) que providenciará, se for o caso

e segundo as orientações do Tribunal, a

resposta necessária. Frequentemente,

críticas que circulampelas redes sociais

oferecem oportunidades de melhoria

FINALIDADES DOS SERVIDORES

DO TCE-RS NA UTILIZAÇÃODAS

MÍDIAS SOCIAIS, NOÂMBITODA

INSTITUIÇÃO:

B.

Consultar conteúdos relevantes

para

a

atuação

do

trabalho

desenvolvido na Instituição;