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PARTICIPAÇÃO ÉTICA
NAS MÍDIAS SOCIAIS
Guia de Conduta do Tribunal de
Contas do Estado do
Rio Grande so Sul
As mídias sociais constituem
espaços inovadores de relacionamento
entre as pessoas, abrem possibilidades
inéditas de autoria e participação
pública e democratizam radicalmente o
acesso à informação. A participação em
espaços como o Facebook e o Twitter e
o acesso a outros recursos interativos
de comunicação virtual tendem a
aumentar cada vez mais, interligando o
cotidiano de pessoas em todo o mundo.
Diante dessa relevância e das
possíveis repercussões do uso das
mídias sociais, as instituições públicas,
assim como as corporações privadas
têm procurado orientar seus servidores
para o uso ético e responsável das
modernas ferramentas de comunicação.
No Tribunal de Contas
do Estado do Rio Grande do Sul
(TCE-RS), as mídias sociais vêm
sendo utilizadas para ampliar a
interação da Instituição com o
público e facilitar o acesso ao
conteúdo de suas decisões. Muitos
dos seus servidores também
acessam as mídias sociais, na
condição de cidadãos. Essas ações,
desenvolvidas na esfera privada
dos indivíduos, não se confundem
com sua atuação funcional no
âmbito deste TCE-RS. Assim, por
exemplo, quando um servidor do
TCE-RS posta uma mensagem em
sua página no Facebook, não está
representando a Instituição.
Contudo, é preciso levar em
conta que as interações decorrentes
dessa postagem podem acarretar
questionamentos de natureza ética e/
ou suscitar conflitos políticos, capazes
de impactar a própria Instituição.
Dependendo de seu conteúdo, o
público poderá interpretar aquela
iniciativa como uma mensagem
oficial.
Em
outras
situações,
uma posição sustentada por um
funcionário público nas mídias
sociais pode ser reveladora de valores
morais incompatíveis com o próprio
exercício da função pública.
A qualidade técnica de seus
servidores e a credibilidade do controle
externo são valores muito importantes
para o Tribunal de Contas. Esses
atributos projetam uma imagem pública
que é decisiva para a legitimidade e
o êxito do trabalho institucional. A
imagem de solidez e seriedade firmada
socialmente, também por isso, não
deve ser colocada em risco pelo uso
inadequado das mídias sociais.
As situações surgidas no
mundo virtual devem receber o mesmo
tratamento que lhes seria dado no
mundo físico: usando bom senso e
responsabilidade, respeitando os valores
da Instituição, separando o que é
informação pública do que é interação
pessoal e particular e seguindo os
princípios éticos e as regras do respeito
e da consideração pelas pessoas.
Neste Guia, instituído pela
Instrução Normativa nº 10/2013, o TCE-
RS propõe a seus servidores diretrizes
de atuação nas mídias sociais, baseadas
em princípios gerais de conduta de
FINALIDADES DOS SERVIDORES
DO TCE-RS NA UTILIZAÇÃODAS
MÍDIAS SOCIAIS, NOÂMBITODA
INSTITUIÇÃO:
A.
Estabelecer e manter contatos
com profissionais, instituições e
outros públicos que possam agregar
conhecimentos relacionados a sua área
de interesse;




