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PARTICIPAÇÃO ÉTICA

NAS MÍDIAS SOCIAIS

Guia de Conduta do Tribunal de

Contas do Estado do

Rio Grande so Sul

As mídias sociais constituem

espaços inovadores de relacionamento

entre as pessoas, abrem possibilidades

inéditas de autoria e participação

pública e democratizam radicalmente o

acesso à informação. A participação em

espaços como o Facebook e o Twitter e

o acesso a outros recursos interativos

de comunicação virtual tendem a

aumentar cada vez mais, interligando o

cotidiano de pessoas em todo o mundo.

Diante dessa relevância e das

possíveis repercussões do uso das

mídias sociais, as instituições públicas,

assim como as corporações privadas

têm procurado orientar seus servidores

para o uso ético e responsável das

modernas ferramentas de comunicação.

No Tribunal de Contas

do Estado do Rio Grande do Sul

(TCE-RS), as mídias sociais vêm

sendo utilizadas para ampliar a

interação da Instituição com o

público e facilitar o acesso ao

conteúdo de suas decisões. Muitos

dos seus servidores também

acessam as mídias sociais, na

condição de cidadãos. Essas ações,

desenvolvidas na esfera privada

dos indivíduos, não se confundem

com sua atuação funcional no

âmbito deste TCE-RS. Assim, por

exemplo, quando um servidor do

TCE-RS posta uma mensagem em

sua página no Facebook, não está

representando a Instituição.

Contudo, é preciso levar em

conta que as interações decorrentes

dessa postagem podem acarretar

questionamentos de natureza ética e/

ou suscitar conflitos políticos, capazes

de impactar a própria Instituição.

Dependendo de seu conteúdo, o

público poderá interpretar aquela

iniciativa como uma mensagem

oficial.

Em

outras

situações,

uma posição sustentada por um

funcionário público nas mídias

sociais pode ser reveladora de valores

morais incompatíveis com o próprio

exercício da função pública.

A qualidade técnica de seus

servidores e a credibilidade do controle

externo são valores muito importantes

para o Tribunal de Contas. Esses

atributos projetam uma imagem pública

que é decisiva para a legitimidade e

o êxito do trabalho institucional. A

imagem de solidez e seriedade firmada

socialmente, também por isso, não

deve ser colocada em risco pelo uso

inadequado das mídias sociais.

As situações surgidas no

mundo virtual devem receber o mesmo

tratamento que lhes seria dado no

mundo físico: usando bom senso e

responsabilidade, respeitando os valores

da Instituição, separando o que é

informação pública do que é interação

pessoal e particular e seguindo os

princípios éticos e as regras do respeito

e da consideração pelas pessoas.

Neste Guia, instituído pela

Instrução Normativa nº 10/2013, o TCE-

RS propõe a seus servidores diretrizes

de atuação nas mídias sociais, baseadas

em princípios gerais de conduta de

FINALIDADES DOS SERVIDORES

DO TCE-RS NA UTILIZAÇÃODAS

MÍDIAS SOCIAIS, NOÂMBITODA

INSTITUIÇÃO:

A.

Estabelecer e manter contatos

com profissionais, instituições e

outros públicos que possam agregar

conhecimentos relacionados a sua área

de interesse;