A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 71, inciso III, outorgou aos Tribunais de Contas a competência para apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal para fins de registro. Tal fato evidencia uma maior preocupação dos legisladores com a moralidade dos atos administrativos praticados, com vistas à garantia da qualidade dos serviços públicos.
O TCE/RS desenvolveu o Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal - SIAPES, no intuito de utilizar as tecnologias de informações via Internet, para tornar mais ágeis os processos de auditoria.
O SIAPES é regulado pela Resolução e Instrução Normativa disponível em Legislação, que dispõe sobre a remessa que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios devem fazer a este Tribunal, por meio informatizado, dos dados necessários à apreciação da legalidade de atos de admissão de pessoal, para fins de registro.
A remessa de dados deverá ser feita:
I – bimestralmente:
a) pelas autoridades responsáveis pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta Estadual;
b) pelas autoridades responsáveis pelas entidades da Administração Indireta do Município de Porto Alegre e pelo Chefe do Poder Legislativo do Município de Porto Alegre;
c) pelos Prefeitos Municipais;
II – semestralmente, pelos Chefes do Poder Legislativo dos Municípios e pelas autoridades responsáveis pelas entidades da Administração Pública Indireta Municipal, com exceção do Município de Porto Alegre.