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Vistoria Rotineira:

vistoria destinada a manter

o cadastro da obra atualizado, devendo ser realizada a intervalos

de tempo regulares, não superiores a um ano, e também aquela

motivada por ocorrências excepcionais, com vistoria in loco e

informes fotográficos.

Vistorial Especial:

vistoria pormenorizada da

obra, visual e/ou instrumental, realizada por engenheiro especialista,

com a finalidade de interpretar e avaliar ocorrências danosas

detectadas pela vistoria rotineira.