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Vistoria Rotineira:
vistoria destinada a manter
o cadastro da obra atualizado, devendo ser realizada a intervalos
de tempo regulares, não superiores a um ano, e também aquela
motivada por ocorrências excepcionais, com vistoria in loco e
informes fotográficos.
Vistorial Especial:
vistoria pormenorizada da
obra, visual e/ou instrumental, realizada por engenheiro especialista,
com a finalidade de interpretar e avaliar ocorrências danosas
detectadas pela vistoria rotineira.




