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5. previsão orçamentária

A Lei de Responsabilidade Fiscal (L.C. n° 101/2000, artigo

45) disciplina a elaboração das leis orçamentárias, estipulando que “a

lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos

após adequadamente atendidos os em andamento e

contempladas as

despesas de conservação do patrimônio público

”.