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5. previsão orçamentária
A Lei de Responsabilidade Fiscal (L.C. n° 101/2000, artigo
45) disciplina a elaboração das leis orçamentárias, estipulando que “a
lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos
após adequadamente atendidos os em andamento e
contempladas as
despesas de conservação do patrimônio público
”.




