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1º desta Resolução, referentes a edificações,
estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema
de transportes, de abastecimento de água e de
saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques;
drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas;
seus serviços afins e correlatos.
(*) Termo afastado pelo artigo 66 da Lei Federal nº 12.378/2010
Nos casos em que se evidenciar a necessidade de
contratação de profissionais ou empresas para a realização das
vistorias, os procedimentos licitatórios respectivos devem se
limitar à exigência da documentação relativa à qualificação técnica
relacionada no artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/1993.




