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1º desta Resolução, referentes a edificações,

estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema

de transportes, de abastecimento de água e de

saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques;

drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas;

seus serviços afins e correlatos.

(*) Termo afastado pelo artigo 66 da Lei Federal nº 12.378/2010

Nos casos em que se evidenciar a necessidade de

contratação de profissionais ou empresas para a realização das

vistorias, os procedimentos licitatórios respectivos devem se

limitar à exigência da documentação relativa à qualificação técnica

relacionada no artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/1993.