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O não cumprimento da obrigação de conservação e
manutenção dos bens públicos poderá redundar na propositura de
Ação Popular (Lei Federal nº 4.717/65, artigo 1°) ou representar
ato de Improbidade Administrativa pela prática de atos lesivos ao
patrimônio público (Lei Federal n° 8429/92, artigo 5°).
Responsabilidade Profissional
As vistorias necessárias ao gerenciamento da
manutenção de obras de arte especiais devem ser realizadas por
Engenheiro Civil
, por força do que dispõem os artigos 6º e 59
da Lei Federal nº 5.194/66, que regula o exercício da profissão
de Engenheiro e Engenheiro-Agrônomo, combinados com os
artigos 1º e 7º, inciso I da Resolução CONFEA nº 218/1973, que
discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais
da Engenharia e Agronomia:
Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício
profissional correspondente às diferentes modalidades
da Engenharia, Arquitetura* e Agronomia em nível
superior e em nível médio, ficam designadas as
seguintes atividades:
[...]
Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento,
laudo e parecer técnico;
[...]
Art. 7º - Compete ao Engenheiro Civil ou ao Engenheiro
de Fortificação e Construção:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo




