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O não cumprimento da obrigação de conservação e

manutenção dos bens públicos poderá redundar na propositura de

Ação Popular (Lei Federal nº 4.717/65, artigo 1°) ou representar

ato de Improbidade Administrativa pela prática de atos lesivos ao

patrimônio público (Lei Federal n° 8429/92, artigo 5°).

Responsabilidade Profissional

As vistorias necessárias ao gerenciamento da

manutenção de obras de arte especiais devem ser realizadas por

Engenheiro Civil

, por força do que dispõem os artigos 6º e 59

da Lei Federal nº 5.194/66, que regula o exercício da profissão

de Engenheiro e Engenheiro-Agrônomo, combinados com os

artigos 1º e 7º, inciso I da Resolução CONFEA nº 218/1973, que

discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais

da Engenharia e Agronomia:

Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício

profissional correspondente às diferentes modalidades

da Engenharia, Arquitetura* e Agronomia em nível

superior e em nível médio, ficam designadas as

seguintes atividades:

[...]

Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento,

laudo e parecer técnico;

[...]

Art. 7º - Compete ao Engenheiro Civil ou ao Engenheiro

de Fortificação e Construção:

I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo