I Introdução.
Cabe-me, inicialmente, agradecer ao ilustre Presidente do
Tribunal, Conselheiro Victor Faccioni e eu o faço com profundo
desvanecimento a honra deste convite para proferir uma conferência
acerca da competência do Tribunal de Contas e seus efeitos perante o Poder
Judiciário.
E para participar em posição de tal preeminência, que nada
a não ser a nímia gentileza de Vossa Excelência poderia justificar.
II Origens do Tribunal de Contas no Brasil.
Consoante afirmou GUIZOT, la connaissance des faits doit
précéder l¿étude des institutions (1)
A idéia da criação de um Tribunal de Contas, no Brasil, vem
de 1826, em projeto apresentado no Senado do Império por FELISBERTO
CALDEIRA BRANT e por JOSÉ INÁCIO BORGES.
A respeito, registra PONTES DE MIRANDA, verbis:
A idéia de um Tribunal de Contas vem, no Brasil, de 1826,
em projeto apresentado ao Senado do Império por
FELISBERTO CALDEIRA BRANT (Visconde de
Barbacena) e por JOSÉ INÁCIO BORGES. Combateu-o
MANUEL JACINTO NOGUEIRA DA GAMA, Conde
(pouco depois Marquês de , Baependi), que, em discurso de 6
de julho daquele ano, disse: ¿... se o Tribunal de Revisão de
Contas, que se pretende estabelecer, se convertesse em
tribunal de fiscalização das despesas públicas, antes de serem
feitas em tôdas e quaisquer repartições, poder-se-ia colhêr dêle
proveito; mas, sendo ùnicamente destinado ao exame das
contas e documentos, exame que se faz no Tesouro, para nada
servirá, salvo para a novidade do sistema e o aumento das
despesas com os nêle empregados¿. Por, onde se vê que, se
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